Lembre-se das Regras de Ouro para a prevenção contra a Covid-19

Na última sexta-feira, dia 26, medidas mais restritivas para frear o avanço da Covid-19 foram impostas aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói. De acordo com o decreto n° 48.644, publicado no Diário Oficial (DO), apenas serviços essenciais podem funcionar. Ficam autorizados o funcionamento dos quiosques apenas por delivery e take away e a prática de atividades físicas apenas individuais em espaços públicos (calçadão, areia e mar), mas o banho de mar e a permanência na areia continuam proibidos. 

Por isso, é essencial que não só os cariocas e niteroienses, mas todos os cidadãos sigam as Regras de Ouro, previamente definidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro:

– Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade;

– Disponibilizar álcool em gel 70% em áreas de circulação e dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa sem acionamento manual em banheiros e próximo aos lavatórios;

– Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns, e só retirar durante as refeições;

– Obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador; 

– Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia; 

– Providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida; 

– Reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros; 

– Encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19; 

– Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata; 

– Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as regras de ouro e a central 1746.

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